17/02/2019

A história da violência obstétrica



A assistência ao parto e nascimento era predominantemente domiciliar até o final do século XIX. Nesse período as parteiras exerciam um papel fundamental na comunidade ao acompanhar o parto. Elas instruíam, apoiavam e auxiliavam outras mulheres durante a gestação, trabalho de parto, parto e nos cuidados com a amamentação e com o recém-nascido.

As mulheres participavam de forma ativa, durante o nascimento dos seus filhos, com apoio da parteira e dos familiares. Porém, nas primeiras décadas do século XX, os médicos passaram a ganhar autoridade em relação à saúde da mulher durante a gestação e durante o parto. E o parto passou a ser visto como um processo que merecia ser controlado a fim de evitar a morte materna e perinatal.

O parto que antes era um evento social e familiar, realizado na casa da parturiente, foi transferido para as mãos dos médicos e para os hospitais e essa transição ocasionou a perda da tradição de mulheres dando suporte a outras mulheres no parto.

A ideia de que no parto hospitalar as mulheres tinham sua vida e saúde protegida começou a se propagar e foi usada como justificativa para à adoção de práticas médicas, que se tornaram rotineiras. E com o contínuo desenvolvimento cientifico e tecnológico, o número de intervenções realizadas no parto aumentavam cada vez mais, deixando de lado as vontades, desejos e anseios de cada mulher em suas singularidades.

O parto e o nascimento, que eram vistos como um evento fisiológico natural, começou a ser visto como um evento médico e masculino, que incluía noções de riscos e de patologia como regra, e não mais uma exceção. Nesse modelo de assistência ao parto, a mulher deixou de ser protagonista, cabendo ao médico a condução de todo o processo.

No final do século XX quase 90% dos partos eram realizados em hospitais. Simultaneamente a esse fato, ocorreu o aumento do uso de tecnologias com o objetivo de iniciar, intensificar, regular e monitorar o parto, com a justificativa de torná-lo “mais normal” e se obter ganhos para a saúde da mãe e do bebê.

Porém, essas ações intervencionistas e muitas vezes desnecessárias, começaram a ocasionar a insatisfação das mulheres, que eram relegadas a coadjuvantes nos processos de parto e nascimento. Além disso, a parturiente passou a ocupar um lugar de subordinação em relação aos profissionais da saúde.

O parto deixava de ser de ser visto como um evento fisiológico natural e social, vinculado à família, para se tornar um evento rodeado por tensão, medo e procedimentos no qual o médico se torna o detentor de saberes necessários para que o parto evoluísse da maneira desejada e a mãe acabou se tornando apenas a proprietária da criança e mesmo assim, sem muito poder de decisão sobre os procedimentos realizados em seu bebê e em seu próprio corpo.

Esse processo de hospitalização e medicalização do parto e nascimento juntamente com o aumento dos procedimentos realizados que por diversas vezes violam os direitos humanos básicos das mulheres acabou resultando em um tipo de violência que hoje denominamos “Violência Obstétrica”.


O conceito de Violência Obstétrica
O conceito de Violência Obstétrica é amplo, porém podemos obter alguns conceitos através de artigos, recomendações da OMS e legislações.

A Organização Mundial da Saúde (OMS), define a expressão violência obstétrica como o conjunto de atos desrespeitosos, abusos, maus-tratos e negligência contra a mulher e o bebê antes durante e depois do parto que “equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais.

O conceito internacional de violência obstétrica define qualquer ato ou intervenção direcionada à gestantes, parturiente ou puérpera, ou ao seu bebê, praticado sem o consentimento explícito e informado da mulher e/ou em desrespeito à sua autonomia, integridade física e mental, aos seus sentimentos, opções e preferências.

Deve-se ressaltar que a violência obstétrica pode ocorrer durante a gestação, trabalho de parto, parto, pós-parto e também na situação de abortamento, podendo ocorrer em parto normal ou em cesárea, seja em hospital público ou particular, por via física ou psicológica, tanto com a mãe quanto com o recém-nascido.


Principais formas de violência obstétrica relacionadas à mãe:
Negar ou deixar de oferecer algum alívio para a dor;
Cesárea eletiva, desnecessária ou injustificadas;
Não obtenção de consentimento esclarecido antes da realização de procedimentos;
Episiotomia de rotina (uma incisão efetuada na região do períneo para ampliar o canal de parto);
Realização da manobra de Kristeller (aplicação de pressão na parte superior do útero empurrando o bebê para baixo);
Realização de tricotomia (raspagem dos pelos pubianos) sem necessidade ou consentimento da mulher;
Realização de enema (lavagem intestinal);
Agressão verbal (qualquer frase que ofenda ou constrinja a parturiente);
Separar mãe e filho após o nascimento estando ambos em bom estado de saúde;
Uso indiscriminado da ocitocina sintética (medicamento usado para induzir as contrações e o parto);
Impedimento da liberdade de movimentação e posição durante o trabalho de parto e parto;
Impedir que a mulher expresse seus sentimentos e sensações;
Falta de privacidade;
Recusar dar bebida ou comida para mulher durante o trabalho de parto;
Infusão intravenosa rotineira;
Excesso de exames de toque;
Amniotomia de rotina;
Descolamento rotineiro das membranas com o intuito de induzir o parto sem real indicação;
Proibir a entrada e permanência de um acompanhante durante o trabalho de parto, parto e no pós-parto.


A problematização da violência obstétrica evidenciada pela mídia no Brasil nos últimos anos, fez com que muitas mulheres se empoderassem sobre o conceito de parto humanizado e passaram a exigir esse tipo de assistência durante o parto. Diante disso, vários programas voltados a atenção materno-infantil, foram desenvolvidos ao longo dos anos com o intuito de humanizar a assistência ao parto e nascimento e também combater a violência obstétrica.

No Brasil, ainda não há uma lei que reconheça especificamente a violência obstétrica à tipificando como crime, diferentemente da Argentina e Venezuela que possuem legislação específica que tipifica como crime a violência obstétrica e por tanto deve ser prevenido, punido e erradicado.

Sabe-se que muitas mulheres sofrem de violência no parto, porém poucas denunciam formalmente à agressão sofrida. Denunciar é a melhor forma de evidenciar a existência e a frequência com que a violência obstétrica ocorre. Aumentar o número de denúncias, possibilitaria evidenciar a problematização e gerar dados que poderiam ser utilizados como justificativa da necessidade da criação de leis que possibilitaria responsabilizar profissionais de saúde e maternidades envolvidos na agressão. Denunciando a mulher deixará de ser somente parte do problema em questão e passará a fazer parte da solução.


Até a próxima !



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