Aqui no blog você poderá saber um pouco da História da Doula e O que a Doula faz. Mas se você deseja ter o acompanhamento de uma doula, tão importante quanto saber o que ela faz, é saber o que a doula não faz.
Encontramos na internet uma lista imensa de sites e grupos que falam sobre o maravilhoso trabalho das Doula, mas andei acompanhando alguns comentários tanto vindo de outras doulas, como também de doulandas que me fizeram escrever este post.
Abaixo irei descrever algumas das funções que a doula não é autorizada a fazer, como também o que a doula não tem obrigação de fazer, pois não é a sua função.
Doula NÃO é parteira, portanto doula NÃO faz parto
A Doula não é parteira, portanto não substitui de forma alguma os profissionais do parto: médicos obstetras, enfermeira obstetra e obstetrizes.
Doula não pode realizar nenhum procedimento técnico em relação ao parto, como por exemplo: exames de toque, avaliação da progressão do trabalho de parto, aferição da pressão arterial, indicação ou administração de medicamentos, ausculta e monitoramento do coração do bebê ou qualquer outro procedimento privativo de equipe médica ou de enfermagem.
Doula não deve ser irresponsável
Algumas doulas andam divulgando em seus sites e redes sociais que ao serem contratadas pela gestante, estas poderão ficar o máximo que puder em casa quando entrarem em trabalho de parto, deixando para ir para o hospital somente quando o bebê estiver nascendo.
Essa é uma conduta absolutamente errada que coloca em risco a segurança da mãe e do bebê.
A mulher em trabalho de parto ativo, deve ser acompanhada por uma equipe especializada e como já citei acima, Doula não é parteira.
Além disso, a doula jamais pode aceitar participar de um parto já planejado para ser desassistido, ou seja, sem o acompanhamento de profissionais capacitados legalmente para esse tipo de assistência e que possuam matérias e equipamentos que possam garantir a segurança da vida da mãe e do bebê.
Mas e se doula for uma profissional da saúde? Se a profissional exercer qualquer atividade que acabe resultando em alguma complicação ela poderá responder juridicamente pelo o ocorrido, bem como responder as penalidades previstas em no órgão regulamentador de sua profissão.
Quando uma Doula exerce qualquer atividade que não lhe cabe, acaba por infligir o Código de Ética das Doulas e além disso ela estará prejudicando a atuação de milhares de outras doulas em todo o país, pois as maternidades poderão começar a dificultar ainda mais nossa entrada no ambiente do parto.
Todas as Doulas devem conhecer o Código de ética das Doula e a rotina das maternidades onde irão atender sua doulandas. Deve não somente conhecer, mas também seguir as recomendações.
Doula não substitui o acompanhante
Algumas cidades já possuem a Lei da Doula em vigor que garante a presença da Doula nas maternidades, casas de parto e outros serviços de atendimento a gestante, tanto da rede pública ou privada, durante o período de trabalho de parto, parto, incluindo parto cesárea e no pós-parto imediato, independentemente da mulher ter a presença de um acompanhante de sua escolha.
Já a Lei nº 11.108/2005, a Lei do Acompanhante, é de conhecimento público e tem como objetivo garantir a presença de um acompanhante durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto.
Portanto, se o estado não tiver uma lei da doula em vigor a prioridade de acompanhar a parturiente é do pai ou qualquer acompanhante que mulher tenha escolhido.
Vale lembrar que cada caso é um caso, e mesmo que o estado não tenha uma Lei da doula em vigor, a mulher e sua doula podem visitar a maternidade antes e conversar sobre a possibilidade de ela levar sua doula no dia do parto.
Doula não impede violência obstétrica e nem cesárea
A doula não é uma advogada, nem segurança ou super-herói particular da parturiente ao ponto de poder impedir que atos considerados como violência obstétrica ocorram ou capaz de evitar que a mulher passe por uma cesárea indesejada.
Seu papel é durante o acompanhamento pré-parto, conversar e orientar sobre indicações reais e fictícias de cesáreas, sobre procedimento rotineiros realizados nas maternidades, quando algum procedimento realmente pode ser necessário e quais são proibidos, bem como conversar sobre os direitos da gestantes durante o parto e comentar sobre as opções de locais onde a gestante poderá receber um atendimento mais respeitoso para o seu parto e nascimento de seu bebê.
E por mais que a Doula tenha o conhecimento dos procedimentos que podem e que não podem ser realizados no parto, jamais deverá bater de frente com a equipe médica.
A Doula deve orientar a gestante e seu acompanhante sobre quais atividades ela pode e não pode fazer durante o seu atendimento e descreve-los em seu contrato, para evitar conflitos tanto com a equipe médica e de enfermagem, quanto conflitos com a própria doulandas, que pode achar que a doula deixou de prestar a assistência que deveria.
Vale lembrar ainda que não compete à Doula ir contra a conduta médica, sua função é orientar antecipadamente a gestante e seu acompanhante, passando o máximo de informações possíveis, para que juntos, possam questionar praticas com as quais não concordam e decidir o que é melhor para si.
Além disso, ao bater de frente com um profissional a doula poderá acabar prejudicando a próxima doula que vai atuar na mesma instituição. A equipe tende a começar a desconfiar e olhar com maus olhos a conduta de todas as doulas que ali forem atuar e isso prejudica toda uma jornada de luta que muitas doulas tiveram para garantir a presença das Doulas nas maternidades.
Doula não é babá e nem empregada da gestante
Certa vez participando de um grupo de gestantes eu li um comentário de uma gestante que dizia que ela queria uma doula, pois ela ficaria “de boa” na banheira e a doula limparia a casa dela e ainda cuidaria do seu filho de 1 ano e 5 meses e depois do parto ela ainda pediria para a doula fazer uma comidinha bem gostosa.
Devo deixar bem claro que Doula não é babá e muito menos empregada da gestante. Doula tem suas funções específicas e não tem a obrigação de fazer nada além do que for acordado em contrato com a gestante.
É claro que a doula pode sim pegar outro filho da doulanda no colo esporadicamente, mas não por obrigação. Se precisar fazer um chazinho para e gestante a doula fará também, mas não um banquete para os espectadores do parto.
Doula não trabalha de graça
Ouço muita gente que diz que trabalha por amor, mais gente digamos a verdade, ninguém come amor ou paga as contas com amor não é mesmo?
E buscando sempre oferecer o melhor a suas doulandas, a doula se qualificar e se atualizar constantemente, faz compra de materiais, livros, participa de cursos e eventos e tem gastos com deslocamento e alimentação também. E não dá para pagar tudo isso só com amor. Seria ótimo se pudéssemos, por que o que não falta em uma Doula é AMOR, mas infelizmente não dá.
Além disso, a Doula investe seu tempo, energia, abrem mão de eventos sociais com família e amigos para ficar disponível para a doulanda e se precisar abandona o que estiver fazendo para cumprir seu compromisso de doula.
E é por tudo isso que as Doulas não trabalham de graça.
Nem mesmo as doulas voluntárias trabalham de graça. Elas podem não cobrar pelos serviços prestados, mas tem ou teve os mesmos gastos e passam pelas mesmas situações citadas acima.
Depois de ler tudo isso, você pode estar se perguntando: Para que eu vou ter uma doula então? Esse será o assunto tratado em meu próximo post.
Até a próxima !
Gostou da matéria?
Se gostou, deixe um comentário e aproveite para compartilhar clicando nos ícones abaixo.
Se gostou, deixe um comentário e aproveite para compartilhar clicando nos ícones abaixo.

Nenhum comentário:
Write comentários